CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1818
Aquele que incorreu em atos que determinem a exclusão da herança será admitido a suceder, se o ofendido o tiver expressamente reabilitado em testamento, ou em outro ato autêntico.
Parágrafo único. Não havendo reabilitação expressa, o indigno, contemplado em testamento do ofendido, quando o testador, ao testar, já conhecia a causa da indignidade, pode suceder no limite da disposição testamentária.


 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1.818 do Código Civil: Aceitação da Herança e seus Efeitos

O artigo 1.818 do Código Civil trata da aceitação da herança pelos herdeiros. Em termos simples, aceitar a herança significa que o herdeiro manifesta formalmente sua vontade de receber os bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido.

O que significa aceitar a herança?

A aceitação é um ato voluntário e irrevogável. Uma vez que o herdeiro aceita a herança, ele não pode mais voltar atrás em sua decisão. Essa manifestação de vontade pode ser feita de duas formas:

  • Expressa: Quando o herdeiro declara sua aceitação de forma clara e inequívoca, seja verbalmente ou por escrito. Isso pode ocorrer em documentos como termo de inventário, escritura pública ou mesmo em um documento particular assinado.
  • Tácita: Quando o herdeiro, mesmo sem expressar diretamente sua aceitação, pratica atos que demonstram essa intenção. Por exemplo, se o herdeiro toma posse de um bem da herança, vende um imóvel herdado ou quita uma dívida do falecido, sem que haja um inventário formal, entende-se que ele aceitou a herança.

Efeitos da Aceitação

Ao aceitar a herança, o herdeiro se torna dono dos bens deixados pelo falecido e, ao mesmo tempo, assume as dívidas e obrigações da pessoa falecida. É importante compreender que a herança é um todo, e o herdeiro responde tanto pelos ativos (bens e direitos) quanto pelos passivos (dívidas e obrigações).

No entanto, o Código Civil estabelece que os herdeiros respondem pelas dívidas do falecido apenas até o limite do valor dos bens que herdarem. Isso significa que o patrimônio pessoal do herdeiro não será utilizado para quitar dívidas do falecido caso o valor dessas dívidas ultrapasse o valor da herança recebida. Em outras palavras, a herança funciona como um "escudo" para o patrimônio pessoal do herdeiro.

O que acontece se um herdeiro não se manifesta?

Se um herdeiro, após ser notificado, não se manifestar expressamente sobre a aceitação da herança, presume-se que ele a aceitou, principalmente se não houver outros herdeiros ou se todos os outros já aceitaram. No entanto, essa presunção de aceitação tácita pode ser relativizada em determinadas circunstâncias, sendo sempre recomendável buscar orientação jurídica.

Em resumo:

O artigo 1.818 do Código Civil garante ao herdeiro a liberdade de escolher se deseja ou não receber os bens deixados pelo falecido. Essa escolha, uma vez feita, é definitiva. Ao aceitar a herança, o herdeiro passa a ser o novo titular dos bens e direitos, mas também assume as responsabilidades e dívidas do falecido, limitando sua responsabilidade ao valor do que foi herdado.